Definido o credenciamento de eventos para atualização profissional
Pela primeira vez, a Comissão Nacional de Acreditação (CNA) esteve reunida com sua Câmara Técnica, formada por um representante de cada Sociedade de Especialidade filiada à Associação Médica Brasileira, nesta quinta-feira (6 de outubro), na sede da AMB, em São Paulo. A pauta central do encontro foi o fluxo de credenciamento dos eventos que contarão pontos para o Certificado de Atualização Profissional (CAP) de especialistas.
Esta Câmara Técnica será convocada pela CNA sempre que houver dúvidas quanto aos eventos credenciados ou à soma dos pontos, e também participará das deliberações relativas ao processo. Por isso, a primeira decisão desta reunião foi que os representantes das Sociedades de Especialidade devem ser permanentes, sendo que irão coordenar todos os assuntos ligados ao CAP em suas entidades.
Como o prazo para o credenciamento dos eventos programados para o primeiro semestre de 2006 se encerra em 15 de novembro, as discussões recaíram sobre o formulário on-line pelo qual qualquer médico poderá solicitar o credenciamento de uma determinada atividade. Tais informações receberão um número de protocolo e serão encaminhadas em seguida pela CNA às respectivas Sociedades de Especialidade. Estas serão responsáveis por checar todos os dados relativos ao evento e julgar se deve ser credenciado. Em caso de rejeição, será obrigatória uma justificativa e o organizador poderá submetê-lo mais uma vez à avaliação desde que tenha sido corrigida a falha apontada.
O parecer das Sociedades de Especialidade, que incluirá ainda quantos pontos deve valer aquela atividade, será encaminhado à Comissão Nacional de Acreditação. O organizador do evento receberá imediatamente a resposta. Caso o evento tenha sido aprovado, seus dados ficarão disponíveis on-line no calendário de atividades credenciadas. Em situação de recusa, será informada a justificativa da Sociedade de Especialidade.
Durante a avaliação, a Sociedade de Especialidade terá a possibilidade de entrar em contato com os organizadores dos eventos para obter dados adicionais. Uma mesma atividade poderá ser avaliada por mais de uma Sociedade de Especialidade, mas os pareceres e a indicação de pontos serão independentes. Também foi decidido que os eventos considerados tradicionais e de qualidade reconhecida poderão ser encaminhados diretamente pelas Sociedades de Especialidade à CNA.
Para a contagem dos pontos de cada especialista, os organizadores das atividades deverão enviar à CNA a lista dos participantes até 30 dias depois de sua realização. A Comissão Nacional de Acreditação recomendará freqüência mínima de 75% e a entrega do certificado de participação ao final do evento.
"Esta é a oportunidade para as Sociedades de Especialidade mostrarem que são sérias e competentes para organizar a qualificação de seus sócios", avaliou o representante do Conselho Federal de Medicina na CNA, Edevard de Araújo, durante a reunião. "Apesar de bastante exigidas, elas serão muito valorizadas com este processo."
O diretor científico da Associação Médica Brasileira e representante da entidade na Comissão Nacional de Acreditação, Fábio Jatene, enfatizou a importância da comunicação para que o processo se inicie de forma organizada. "Temos grandes desafios pela frente, e muito trabalho, mas a proposta desta Comissão sempre foi alavancar a atualização profissional da melhor maneira possível e o aperfeiçoamento será conseqüência do envolvimento de cada entidade", afirmou Jatene.
Após as adequações sugeridas pelos participantes desta reunião, o formulário para credenciamento dos eventos, assim como as demais informações relativas ao processo, estarão no site
www.cna-cap.org.br.
Certificado de Atualização Profissional
A Resolução nº 1772/2005 do Conselho Federal de Medicina, publicada em agosto, instituiu o Certificado de Atualização Profissional para os médicos que têm Título de Especialista ou Certificado de Área de Atuação. Para obtê-lo, os especialistas terão de participar de atividades credenciadas de educação médica continuada, somando 100 pontos a cada cinco anos. A adesão ao processo será obrigatória para os profissionais que obtiverem seus Títulos ou Certificados a partir de janeiro de 2006, e opcional para os demais.
Fonte: AMB
Data: 07/10/2005