TRF1 suspende notificações realizadas pelo COREN/DF à clínica de endoscopia

postado 20/09/2019

Nesta quarta-feira (18), o juiz federal Marcelo Pinheiro, do Tribunal Regional Federal da 1°
Região, deferiu liminar suspendendo as notificações realizadas pelo Conselho Regional de
Enfermagem do Distrito Federal (COREN/DF) à clínica Endocentro. Em dois meses, essa é a
segunda decisão obtida neste sentido sob orientação do departamento jurídico da SOBED.
Em seu parecer, o magistrado entendeu que autora não atua de forma exclusiva na área da
enfermagem e tem como objetivo a prática médica, utilizando auxiliares técnicos
supervisionados por médicos para o desenvolvimento das atividades em endoscopia digestiva.
“Nesse contexto, meu ver, faz mais sentido a fiscalização pelo Conselho Federal de Medicina
e / ou Conselho Regional de Medicina, que já se manifestam sobre o assunto por meio da
resposta à consulta n.º 001/2017 no sentido de que 'a supervisão por um profissional médico
supre a necessidade de contratar um enfermeiro' ”argumentou Pinheiro. Ainda em seu
entendimento, o juiz compreendeu que o médico está apto para a supervisão de técnicos e
auxiliares de enfermagem.
Essa decisão torna-se um importante precedente para a defesa profissional do endoscopista
de modo que impede possíveis arbitrariedades cometidas pelos Conselhos de Enfermagem, na
tentativa de importar normas não atinentes ao exercício da medicina. Importante destacar que a
presente decisão somente tem valor para as partes desse processo. Sendo necessária uma
avaliação de cada caso.
Clique aqui e confira o posicionamento na íntegra