Curso de pós graduação não é capacitação para a especialidade

Confira o parecer expedido pela Assessoria Jurídica e Comissão de Ética e Defesa Profissional da SOBED
postado 05/04/2021

No Brasil, existem vários Cursos de Pós-Graduação oferecidos por Universidades Públicas ou Privadas, muitas delas credenciadas pelo MEC, com duração entre 1 a 6 meses. Por norma nacional, cursos de pós-graduação têm duração mínima de 360 horas, implicando que alguns destes cursos mencionados acima não teriam caráter de extensão.

Há, também, ofertados no território Nacional, os denominados, popularmente, de “cursinhos de final de semana”, compreendendo uma carga horária não compatível com a exigida para a devida formação e capacitação dos profissionais na especialidade, conforme discorreremos abaixo.

Há relatos na mídia, que existem cursinhos que ofertam a possibilidade de uma venda dita casada, ou seja, “compre um aparelho e ganhe um curso de endoscopia”.  Nesse especifico caso em tela, temos como agravante a possiblidade de ferir os preceitos da Lei do Consumidor.  Na maioria das vezes, são vendas realizadas por empresas que não detêm a representação dos aparelhos no Brasil, o que pode ser considerado um ato ilícito.

Os cursos acima mencionados, atualmente, estão se proliferando em muitos dos Estados da Federação, tais como Minas Gerais e Goiás, chegando até ao Sul do Brasil.

Tais cursos não têm a capacidade de formar profissionais que estejam devidamente preparados para exercer a Especialidade, tendo apenas valor acadêmico, e não formativo, do ponto de vista das habilidades técnicas. Por outro lado, alguns deles até anunciam o objetivo de preparar os alunos para a realização da prova de Titulação da SOBED-AMB, configurando em indícios de possível propaganda enganosa.

 Os cursos em questão produzem profissionais médicos detentores de “certificados de conclusão”, sem a formação completa exigida, e, como resultado, ofertando ao mercado valores de remuneração pelo seu trabalho muito abaixo do razoável.

Os profissionais que recebem este tipo de “formação” contribuem para a desvalorização do Especialista que se empenha em cumprir a capacitação mínima exigida de, no mínimo, 4 a 5 anos de um itinerário formativo. Os que não cumprem estes pré-requisitos de adequada formação básica estão mais propensos a cometerem os erros diagnósticos que agravam doenças curáveis, ou mesmo agregam complicações desnecessárias ao procedimento realizado, pois não detêm o conhecimento científico e prático mínimo aceitável em uma formação adequada, não cumprindo o tempo necessário para o devido aprendizado, consoante adiante se poderá conferir. Assim, eles causam prejuízo à sociedade por não possuírem preceitos éticos, científicos e aprendizado prático.


SOBED ADVERTE:

- Cursos de Pós Graduação NÃO SÃO CONSIDERADOS PRÉ REQUISITO para Especialização.
- Cursos Preparatórios para Prova de Título de Especialista NÃO SÃO INDICADOS E NEM OFERECIDOS pela SOBED.
- A Comissão de Ética e Defesa Profissional, respaldada pela nossa Assessoria Jurídica é responsável pelo parecer 001/2021 e sugerimos sua leitura com a máxima atenção.
- O Edital da Prova de Título de Especialista é publicado no portal da SOBED com aprovação da AMB, exclusivamente. Este é o documento oficial e deve ser considerado.
- Denuncie quaisquer informações recebidas através do e-mail: científico@sobed.org.br