Novos termos de consentimento à disposição no site
O termo de consentimento livre informado (TCLI) é um documento obrigatório, de acordo com o Código de Ética Médica e a Sobed disponibilizou aos associados uma lista de padrões de documentos que podem ser baixados, adaptados à sua clínica e utilizados pelos profissionais, de acordo com a condição do paciente.
Esse é um dos benefícios oferecidos pela Comissão de Ética e Defesa Profissional ao associado, de forma a que ele se proteja enquanto profissional juridicamente, exercendo uma boa prática médica.
“Temos a obrigação de esclarecer detalhadamente o paciente sobre o procedimento ao qual será submetido e possíveis complicações. Obter seu consentimento por escrito e, preferencialmente, com a assinatura de uma testemunha identificada. Isto é inquestionável”, alerta Ana Maria Zuccaro, presidente da Comissão.
Faz parte da boa prática, junto ao processo de assinatura do termo, que o médico estabeleça uma relação médico-paciente sólida e de confiança mútua, que contempla uma anamnese bem feita antes do procedimento. “O esclarecimento verbal do procedimento, a coleta da história clínica, comorbidades, medicações de uso contínuo, alergias, exame físico para verificar a possibilidade de via aérea difícil. Tudo isto deve ser registrado no prontuário médico, além da assinatura do TCLI”, esclarece ainda Zuccaro.
A médica ainda acrescenta que a defesa do médico é a boa prática da medicina e o registro documental desta boa prática. “Isto permanece válido mesmo em grandes estruturas empresariais, nas quais são exigidas produtividade horária e protocolos pré- estabelecidos”.
Vale a pena lembrar que é direito do médico exercer sua profissão com autonomia e liberdade profissional, sem quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho, ainda segundo o Código de Ética Profissional.
Consulte os termos à disposição em https://www.sobed.org.br/etica-e-defesa-profissional/