SOBED divulga parecer jurídico sobre acompanhantes em sala

A SOBED disponibilizou o parecer jurídico para balizar os pedidos de que haja a necessidade de acompanhante do paciente, presente em sala, durante a realização dos procedimentos endoscópicos.
postado 08/08/2022

A SOBED relembra a toda a sociedade de que a endoscopia segura é realizada por, e somente, médicos endoscopistas formados em residências médicas registradas juntos à CNRM- MEC ou em Centros de Treinamento - CET - cadastrados junto à SOBED, e esses especialistas devem ser registrados no CRM de seu Estado (RQE).

Aos seus associados, a SOBED recomenda, baseada no parecer jurídico a que foi buscar, que não seja permitida a permanência de acompanhante do paciente na sala de realização do procedimento, sob o risco de dificultar ou atrapalhar a realização do exame ou tratamento. E fica à cargo do próprio médico, a necessidade ou autorização para que o acompanhante se mantenha presente na sala de recuperação pós-anestésica.

Essa recomendação é baseada no parecer que pode ser lido na íntegra aqui no site da SOBED.
Cabe aos médicos endoscopistas, em suas clínicas, orientar o paciente em relação ao procedimento, seu modo de realização, riscos e recuperação e cabe a ele também manter-se informado sobre possíveis deliberações e demandas.