SOBED em busca de diretrizes coerentes para a sedação em endoscopia

postado 18/07/2023

Em 12 de julho a diretoria da SOBED Nacional foi recebida em audiência no Conselho Federal de Medicina (CFM) pelos drs. José Hiram da Silva Gallo, Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti, Jeancarlo Fernandes Cavalcante, Alexandre de Menezes Rodrigues, membros da diretoria do CFM e pelo coordenador da Câmara Técnica de endoscopia do CFM, Prof. Dr. Leonardo Silva e os conselheiros Nailton Jorge Ferreira Lyra e Florentino de Araujo Cardoso Filho, com demais membros da Câmara Técnica de endoscopia do CFM, os doutores Herbeth Toledo, Sylon Britto Junior, Djalma Ernesto Coelho Neto, Diretores da SOBED, os ex-presidentes Flávio Ejima e Ricardo Dib e a Dra. Daniela Milhomem, representante da CT e do Núcleo de planejamento estratégico da SOBED. 
A reunião tratou do tema da sedação em endoscopia e da exigência atual da presença de um segundo médico para a sedação, além daquele que realiza o exame, com recomendação preferencial para o anestesiologista, durante o procedimento, embora a sedação faça parte da formação do especialista em endoscopia de forma particular.
Consideramos a Resolução 2174/2017 de grande importância quando se pensa em melhorar as condições de segurança na assistência aos nossos pacientes, no entanto, a presença do segundo médico, não mostra resultados diferentes de quando se faz com apenas um médico, desde que esse seja devidamente qualificado e disponha das condições adequadas para o suporte avançado de vida. Apesar disso, como se trata de uma resolução do CFM, a SOBED orienta a todos os associados que sigam a orientação do órgão, cumprindo a resolução até que findem todas as discussões pertinentes. 
Durante a reunião tratou-se de propor uma revisão desta resolução por acharmos que, além de não acrescentar segurança ao método, impacta negativamente na maioria dos Serviços do Brasil, sobretudo, em regiões mais vulneráveis, onde não se dispõe de um segundo médico na assistência, sobretudo aos usuários do Sistema Único de Saúde. Mostrou-se que várias clínicas foram fechadas, com risco forte de desassistência médica especializada, principalmente na população mais carente de recursos, comprometendo, inclusive, os programas sociais de prevenção de câncer gástrico e colorretal, lamenta Toledo, presidente da Sobed Nacional.
 “Lidamos com o procedimento há mais de 40 anos dentro da Sociedade Brasileira de Endoscopia e é um tema trabalhado em todos os congressos, além dos cursos de suporte avançado de vida em endoscopia promovidos pela Sobed”, esclarece Toledo. “Na verdade, sempre trabalhamos com um endoscopista nos procedimentos com pacientes de baixo risco, ASA 1 e 2, a exemplo de várias outras sociedades de endoscopia mundo afora, com total segurança e baixíssimo risco. Ao mesmo tempo, entendemos que procedimentos mais avançados, terapêuticos, com tempo de execução mais prolongados ou em pacientes de riscos mais elevados, com uso de sedação profunda, faz-se necessária a presença do segundo médico, preferencialmente o anestesiologista. 
O fato do Brasil ser um país continental, com diferenças socioeconômicas e culturais regionais importantes, faz com que seja impossível viabilizar a presença de dois médicos durante o exame de endoscopia para pacientes de baixo risco. Para o dr. Herbeth Toledo, é sabido que o índice de complicações nas endoscopias digestivas, realizadas sob sedação consciente, com drogas reversíveis é de baixíssimo risco. “Chama atenção, contudo, da necessidade do médico ser bem formado, habilitado, preferencialmente, que tenham sua residência médica ou especialização de endoscopia digestiva devidamente registradas no CFM, que é o que a gente chama de RQE, que é o registro da especialidade”, afirma.
Enfim, a reunião foi muito promissora e os conselheiros entenderam a necessidade de se fazer uma revisão dessa resolução, porque foram anotados pontos importantes das evidências clínicas que mostram a segurança do endoscopista brasileiro na realização do procedimento, e também do aspecto social da endoscopia digestiva no Brasil, principalmente no âmbito do Sistema Único de Saúde. Ressalte-se que pontos importantes da RDC de 2013 da endoscopia, podem ser trazidos e atualizados na resolução de 2174/2017, para a qual a SOBED coloca-se a inteira disposição do CFM, colaborando cada vez mais na assistência segura no exercício da endoscopia digestiva.